De olho em um bom desempenho do Brasil nas próximas competições esportivas, principalmente nas Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, o governo federal já está definindo novas medidas para reforçar o apoio aos atletas brasileiros. A ideia é que eles participem de treinamentos, intercâmbios internacionais, tenham acesso a materiais esportivos de alta performance e a centros de treinamento em diversas localidades do país e contem com apoio financeiro para melhorar o seu rendimento. As iniciativas públicas municipais bem-sucedidas também passarão a ser reconhecidas pelo governo federal.
As medidas sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff fazem parte da Lei nº 12.395 publicada hoje (17/3) no Diário Oficial da União. Uma delas é a alteração da Lei da Bolsa Atleta 10.891(9/7/04), definindo as categorias e seus respectivos benefícios financeiros. Os atletas das categorias de Base e Estudantil, por exemplo, contarão com uma bolsa de R$ 370; já os que estiverem na categoria Nacional terão uma ajuda de R$ 925; os da categoria Internacional receberão R$ 1.850, e os enquadrados como Atleta Pódio contarão com uma bolsa de até 15 mil. A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo de um ano, paga em 12 parcelas mensais.
Outra medida é a criação do Programa Atleta Pódio que terá o objetivo de aprimorar o resultado esportivo dos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais, de forma que eles cheguem ao seu máximo desempenho esportivo para representar o Brasil em competições esportivas internacionais.
Com o programa, os atletas serão treinados e acompanhados por uma equipe multidisciplinar, e terão a oportunidade de fazer treinamentos e intercâmbios internacionais, além de contar com equipamentos e materiais esportivos de alta performance. Essas iniciativas serão viabilizadas por meio de convênios entre o Ministério do Esporte e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) ou entidades nacionais de administração do desporto.
Para participar, o atleta deve estar vinculado a uma entidade de prática esportiva, ranqueado entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, e ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o COB ou CPB e o Ministério do Esporte. O atleta também precisa encaminhar ao ministério um plano esportivo para aprovação, e declarar se recebe algum tipo de patrocínio. Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.
Os atletas que ingressarem no Atleta Pódio serão beneficiados para um ciclo olímpico completo, mas a sua permanência no programa será reavaliada anualmente. O ciclo olímpico e paraolímpico completo é o período de quatro anos compreendido entre a realização de dois Jogos Olímpicos ou dois Jogos Paraolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
As formas e os prazos para a inscrição dos interessados, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados ainda serão fixados em regulamento.
Já a Rede Nacional de Treinamento, instituída por meio da nova Lei, será usada para capacitar talentos e jovens atletas nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde a base até a elite esportiva. Composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, a Rede será coordenada pelo Ministério do Esporte, em parceria com o COB, o CPB e centros regionais e locais.
Além dos atletas, os municípios também contarão com o incentivo do governo federal para desenvolver o esporte olímpico e paraolímpico. Isso será feito por meio do Programa Cidade Esportiva, também criado pela Lei nº 12.395, para reconhecer as iniciativas públicas locais e regionais que contribuem para o desenvolvimento dessas duas modalidades. Para ser apoiado pelo Cidade Esportiva, o município deverá preencher requisitos que ainda vão ser definidos pelo Poder Executivo. De acordo com a lei, o programa também poderá ser estendido aos estados e ao Distrito Federal.
O conceito de tarifa social de energia elétrica no Brasil ganha um novo formato. O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (20/1), lei que trata deste tema e altera outras leis do setor elétrico. Uma das principais mudanças está relacionada ao enquadramento destes consumidores na categoria baixa renda. Confira aqui a íntegra da lei. Esse é o texto final aprovado pelo Congresso (o projeto de lei foi enviado à Casa pelo então deputado Gilberto Kassab) e enviado à sanção presidencial.
A lei foi sancionada com três vetos: a ampliação da incidência do PIS/Cofins, o fim do instrumento que permite aos estados se beneficiarem do sistema interligado único e o pagamento de tarifa normal pelas famílias de quilombolas e índios que consumissem por mês acima da cota de 50 kw.
Um dos principais pontos da lei sancionada prevê que residências com consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh/mês terão desconto de 65% sobre o valor da conta. Aos consumidores na faixa entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já as unidades enquadradas entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terão desconto de 10%. Acima disso será pago a valor integral da conta. As famílias indigenas e quilombolas terão direito ao desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Sobre a parcela que exceder este consumo não se aplica desconto. As contas dessas famílias serão custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A mesma lei determina que num prazo de dois anos a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluirá do rol de beneficiárias as unidades consumidoras que não se enquadram no rol de tarifa social de energia elétrica. A legislação trata de outros assuntos do setor elétrico nacional. Um deles trata dos investimentos das concessionárias em programas de eficiência energética.
O conceito de tarifa social de energia elétrica no Brasil ganha um novo formato. O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (20/1), lei que trata deste tema e altera outras leis do setor elétrico. Uma das principais mudanças está relacionada ao enquadramento destes consumidores na categoria baixa renda. Confira aqui a íntegra da lei. Esse é o texto final aprovado pelo Congresso (o projeto de lei foi enviado à Casa pelo então deputado Gilberto Kassab) e enviado à sanção presidencial.
A lei foi sancionada com três vetos: a ampliação da incidência do PIS/Cofins, o fim do instrumento que permite aos estados se beneficiarem do sistema interligado único e o pagamento de tarifa normal pelas famílias de quilombolas e índios que consumissem por mês acima da cota de 50 kw.
Um dos principais pontos da lei sancionada prevê que residências com consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh/mês terão desconto de 65% sobre o valor da conta. Aos consumidores na faixa entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já as unidades enquadradas entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terão desconto de 10%. Acima disso será pago a valor integral da conta. As famílias indigenas e quilombolas terão direito ao desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Sobre a parcela que exceder este consumo não se aplica desconto. As contas dessas famílias serão custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A mesma lei determina que num prazo de dois anos a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluirá do rol de beneficiárias as unidades consumidoras que não se enquadram no rol de tarifa social de energia elétrica. A legislação trata de outros assuntos do setor elétrico nacional. Um deles trata dos investimentos das concessionárias em programas de eficiência energética.
A Lei de Mudanças Climáticas, que institui no País a Política Nacional sobre Mudanças no Clima, com metas de redução na emissão de gases do efeito estufa (ver aqui), vai ser sancionada nesta segunda-feira (28/12), afirmou o ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) após se reunir com o presidente Lula no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
ATUALIZAÇÃO: A sanção da lei pelo presidente Lula será feita nesta terça-feira, com publicação numa edição extra do Diário Oficial.
O presidente decidiu aceitar três dos dez vetos pedidos. Confira a explicação do ministro Minc:
“Com essa lei, o Brasil mostra que está realmente fazendo o seu dever de casa. Nós vamos cumprir as metas integralmente”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, lembrando que além de uma política forte de combate às mudanças climáticas, o País tem também o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas, que contará com cerca de R$ 800 milhões por ano para financiar projetos que contribuam para a redução nas emissões brasileiras de gases do efeito estufa.
Clique aqui para baixar arquivo .pdf com a Política Nacional sobre Mudanças no Clima (PNMC).
O próximo passo, informou Minc, é a preparação do decreto presidencial para especificar as medidas a serem tomadas por cada setor para que as metas sejam atingidas. O presidente Lula, disse o ministro, já deu instruções para que a sociedade civil seja mobilizada para trabalhar com os ministérios responsáveis (Meio Ambiente, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia) no detalhamento dessas medidas.
Carlos Minc lembrou que o Brasil tem até o dia 31 de janeiro de 2010 para oficializar, na ONU, a meta brasileira de redução de emissões.
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