Entries tagged with “”.


Aeroporto Internacional JK, em Brasília, também terá escritório da Autoridade Aeroportuária. Foto: Antonio Cruz/ABr/Arquivo

O governo federal publicou decreto que institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero). O comitê reúne representantes de órgãos que atuam nos aeroportos, e tem como objetivo aperfeiçoar os procedimentos e aumentar a qualidade, a segurança e a celeridade dos processos operacionais. A Conaero vai contribuir ainda para o aperfeiçoamento dos atos normativos e estabelecerá parâmetros de desempenho. Todas as ações respeitarão as competências de cada uma das instituições responsáveis pelos processos. Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

O decreto cria também as Autoridades Aeroportuárias em seis aeroportos brasileiros: Brasília (DF), Confins (MG), Guarulhos (SP), Congonhas (SP), Galeão (RJ) e Santos-Dumont (RJ). Na prática, as Autoridades Aeroportuárias são um aperfeiçoamento dos Centros de Gestão Aeroportuária (CGA), salas equipadas com ferramentas tecnológicas que propiciam comando e controle imediatos e união de todos os envolvidos no processo de embarque e desembarque de passageiros. As Autoridades Aeroportuárias tratarão de problemas cotidianos e excepcionais em tempo hábil para garantir qualidade e rapidez nas atividades do aeroporto. A Infraero coordenará os trabalhos das autoridades aeroportuárias (veja abaixo o texto com perguntas e respostas).

De acordo com o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, a criação da Autoridade Aeroportuária vai aprimorar o processo de gestão nos aeroportos, não apenas no desempenho e capacidade, mas também deverá instituir uma melhoria na prática de atendimento aos passageiros.

“O aeroporto é uma instituição que envolve uma série de entes governamentais e privados, todos responsáveis por uma atuação conjunta. A Autoridade Aeroportuária será uma coordenação local que fará com que os entes que participam do aeroporto tenham uma atuação muito mais complementar, estruturada e alinhada para atender os passageiros”, acrescenta.

(more...)


[4] Comentários

Ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou, nesta quarta-feira (27/7), medidas que têm como objetivo evitar a desvalorização do dólar americano. Foto: Antonio Cruz/ABr

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (27/7) duas novas medidas na área cambial para evitar movimentos especulativos no mercado de derivativos, de forma a conter a queda dólar e evitar a sobrevalorização do real. A partir de hoje, com a Medida Provisória nº 539 e do Decreto nº 7.536, publicados no Diário Oficial da União, as instituições financeiras que tiverem posição vendida de dólar no mercado futuro maior do que a comprada pagarão 1% de IOF sobre a margem excedente, ou seja, sobre o valor de face da operação. Esse percentual poderá chegar a até 25%, a critério do governo.

“Se a instituição comprou US$ 500 milhões e vendeu US$ 1,5 bilhão, a taxação do IOF será sobre R$ 1 bilhão, que é a diferença. Ela está numa posição vendida adicional”, disse como exemplo.

Segundo o ministro, a medida está sendo adotada em função do excesso de dólar vendido no mercado futuro -- cerca de US$ 24 bilhões -- que gera movimentos especulativos e, consequentemente, impacto no câmbio. “[Os especuladores] estão apostando que o dólar vai se desvalorizar ou que o real vai se valorizar e eles ganham quando isso acontece. É como se você exercesse uma pressão vendedora”, apontou.

Mantega enfatizou que as operações de hedge não serão taxadas por se tratarem de operações legítimas de seguro em que o valor da posição vendida é o mesmo da posição comprada. “Tem empresas que exportam US$ 1 milhão e fazem uma operação de venda de US$ 1 milhão. A operação está casada. A instituição que fizer hedge sem fazer especulação não sofrerá taxação”, reforçou.

O ministro disse estar preocupado com o aumento da posição vendida descasada e repetiu que se trata de especulação do investidor para ganhar com a valorização do real. “Isso prejudica o país e por isso nós estamos criando a taxação, de modo a diminuir esses movimentos especulativos contra o real”.

Outra medida anunciada por Mantega vai ampliar a regulamentação do mercado de derivativos. A partir de agora, todas as essas operações realizadas em balcão (entre empresas privadas) deverão ser, obrigatoriamente, registradas na BM&F, Cetip ou cleaning houses.

“Isso dará mais transparência ao volume de derivativos que está sendo negociado”, afirmou.


Ele explicou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) está autorizado a determinar o depósito de margem adicional à exigida pela BM&F nas operações.

Conforme lembrou Mantega, as operações de derivativos têm uma margem de segurança exigida pela BM&F (entre 5% ou 6% do valor) que produz uma alavancagem que expõe o mercado a problemas. Citou, por exemplo, que com US$ 50 mil faz-se uma operação de US$ 1 milhão; com US$ 1 milhão, uma operação de US$ 10 milhões; e com US$ 100 milhões, uma operação de US$ 1 bilhão.

Segundo o ministro, a partir da medida, o governo poderá exigir depósito de margem maior, limitações de alavancagem e outros requisitos importantes para dar segurança e solidez ao mercado de derivativos.

Além das novas medidas cambiais, a MP de hoje traz um aperfeiçoamento da medida que aumentou para 6% o IOF pago por empresas e instituições financeiras que tomam empréstimos no exterior com prazo de pagamento inferior a 720 dias.

Segundo o ministro, algumas instituições estavam burlando a legislação ao tomar crédito no exterior com prazo acima de 720 dias, liquidar a operação antes do vencimento e, desta forma, não pagar o imposto. A partir de agora, mesmo pagas antes do prazo, essas operações também serão taxadas.

“Isso é para aqueles que estão tentando enganar. Pega empréstimo acima de 720 dias e 360 dias depois liquida a operação. Agora ele vai ter de pagar como se fosse uma operação inferior a 720 dias. Estamos fechando uma brecha da medida anterior”, explicou.


[4] Comentários

Reservatório com capacidade para armazenar 259 mil litros de água em propriedade em Arapiraca (AL), onde é praticada agricultura familiar. Foto: Rafael Alencar/Arquivo/PR

Brasil Sem Miséria Foi instituído nesta quarta-feira (27/7), por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água, o Água para Todos. O programa foi lançado na última segunda-feira (25/7) pela presidenta Dilma Rousseff em Arapiraca (AL) e tem a meta de promover o acesso à água potável em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar.

A iniciativa faz parte do Plano Brasil sem Miséria e vai priorizar a população que vive em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capta de até R$ 70,00. Conforme dados do IBGE, atualmente 16,2 milhões de brasileiros se enquadram nessa faixa de renda, sendo mais da metade residente na região Nordeste.

Presidenta Dilma Rousseff assina o decreto que cria o programa Água para Todos durante cerimônia de lançamento regional Brasil sem Miséria - Nordeste. Foto: Roberto Stuckert Filho/Arquivo/PR

“A água é algo que, no passado, utilizaram como instrumento de poder, como fonte de privilégio, que se distribuía quando se queria exercer o poder sobre as populações sem água, passando sede (…). Hoje, aqui, nós estamos assinando o compromisso do meu governo com a universalização da água, afirmando que a água é um direito de todos”, afirmou a presidenta, na cerimônia de lançamento regional do Programa Brasil sem Miséria no Nordeste.

Entre as diretrizes do programa, estão o fomento à ampliação da utilização de tecnologias, infraestrutura e equipamentos de captação e armazenamento de águas pluviais e de água oriunda de corpos d’água, poços ou nascentes e otimização de seu uso. Além disso, o governo pretende articular as ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional; infraestrutura hídrica e de abastecimento público de água; regulação do uso da água; saúde e meio ambiente.

Os estados e o Distrito Federal poderão participar do programa mediante celebração de termo de adesão. Além disso, conforme o decreto, “poderão ser celebrados, ainda, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos”.

O decreto entra em vigor a partir de hoje.


[7] Comentários

A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde em todo o país. Decreto nº 7508, da presidenta Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/6) institui mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.

Construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.

“O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão e que ele tem direito de participar da definição das políticas públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas políticas”, disse o ministro Alexandre Padilha.

Uma das mudanças introduzidas pelo decreto é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação.

Os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.

“Estamos dando mais transparência à estrutura do SUS e garantindo maior segurança jurídica para que municípios, estados e União atuem de forma harmônica e integrada”, detalha Padilha.

Para o ministro, a regulamentação é marco de um novo modelo de gestão do SUS. O decreto inova ao instituir política permanente de atendimento em rede, com serviços complementares para ampliar os benefícios aos usuários do sistema. Exemplo desta nova dinâmica é a Rede de Atenção ao Câncer e Mama e de Colo de Útero, lançada em março, que oferecerá prevenção, rastreamento e tratamento de forma sistêmica dentro de uma mesma região de saúde.

Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde. “Temos um sistema único, de dimensões continentais. É fundamental ter clara essa divisão de competências e de atribuições entre entes federativos”, observa Monteiro.

Assistência regionalizada – O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.

“A nova lógica será implantada por meio de um retrato geográfico da distribuição dos serviços de saúde, que será usado para apoiar o planejamento da saúde e a configuração dos contratos de ação pública”, explica Monteiro.

Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.

Foco na atenção básica – O decreto estipula que o acesso ao SUS tenha a atenção primária – executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes do programa Saúde da Família, entre outros.


Comente!

Nota Oficial

A presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta quinta-feira (9/6), decreto que prorroga “prazo para a averbação de reserva legal, previsto no artigo 152, do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008″. O decreto será publicado amanhã (10/6) no Diário Oficial da União.

A seguir o Blog do Planalto reproduz a íntegra da nota à imprensa divulgada há pouco pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

“Nota à imprensa

A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou hoje a prorrogação do prazo para a averbação de reserva legal, previsto no artigo 152, do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008. O novo decreto será publicado amanhã (10) no Diário Oficial da União.

A prorrogação será por 180 dias.

A definição da nova data atende a uma solicitação dos líderes partidários no Senado Federal, onde está em análise o projeto do Novo Código Florestal.


Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”


Comente!

O presidente do Senado Federal, José Sarney, promulgou o Decreto Legislativo nº 129 que aprova Texto das Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmadas em 1º de setembro de 2009. Este decreto passou pelo plenário do Senado, na quarta-feira (11/5), e refere-se ao ajuste do contrato de compra do excedente de energia produzida por Itaipu Binacional.

Deste modo, o governo do Paraguai já tem assegurado o montante de até US$ 360 milhões caso o Brasil demande a totalidade da energia não consumida pelos paraguaios. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da matéria, informou ao Blog do Planalto que “o acordo foi bom para o Brasil” porque, além de assegurar a compra de energia bem mais barata que a praticada no mercado interno, permite também distencionar as relações entre os dois países.

O tratado de Itaipu confere ao Brasil exclusividade na compra da energia não utilizada pelo Paraguai. Pelas regras atuais, a empresa então comercializa com o governo brasileiro que repassa para o mercado interno via distribuidoras estatais e privadas. Acontece que, por exemplo, com o valor Megawatt/hora (MW/h) comercializado com as concessionárias locais (entre R$ 30 a R$ 132 dependendo da fonte de geração) é bem superior aos US$ 8,49 – antes o preço era de US$ 2,83 – (R$ 13,7538 se considerarmos o dólar a R$ 1,62) que o governo ainda terá ganho no negócio.

Os termos deste decreto era uma das expectativas do presidente do Paraguai, Fernando Lugo, para melhorar o fluxo de caixa do país. Caberá ao presidente do Senado, José Sarney, e ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, informarem oficialmente a decisão do Congresso Nacional. Sarney e Patriota representarão a presidenta Dilma Rousseff, neste fim de semana, nas comemorações pelos 200 anos de independência do Paraguai.

Na quarta-feira (11/5), a sessão do Senado que votou o acordo de Itaipu foi acompanhada pelos paraguaios em clima de final de Copa do Mundo. No decorrer dos debates, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) subiu a tribuna para comentar que o presidente Lugo e seus principais assessores acompanhavam com atenção a reunião. O clima em Assunção foi de festa. O jornal ABC Color mantém em destaque no site reportagem sobre aprovação do acordo pelos senadores brasileiros.


[7] Comentários

O Decreto nº 7.468 publicado na edição desta sexta-feira (29/4) do Diário Oficial da União estabelece os critérios dos chamados “restos a pagar” dos anos de 2007, 2008 e 2009. O primeiro artigo do referido decreto diz que “permanecem válidos, após 30 de abril de 2011, os empenhos de restos a pagar não processados das despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009″. Para isso devem atender as seguintes condições:

I – empenhos dos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução iniciada pelos entes até 30 de abril de 2011; II – empenhos dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que se refiram às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades do Governo Federal, com execução iniciada até 30 de abril de 2011; e III – empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de junho de 2011.

A redação do artigo 2º estabelece que, “nos casos de aquisição de bens, a execução iniciada da despesa será verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida. Enquanto isso, o artigo 3º diz que “nos casos da realização de serviços e obras, a execução iniciada da despesa será verificada pela realização parcial com medição correspondente atestada e aferida”.

“Para fins de cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas as condições e os prazos estabelecidos no artigo 1º deste Decreto, realizará o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI”, estabelece o artigo 4º.

O artigo 5º assegura que “as unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os referidos desbloqueios que atendam ao disposto neste Decreto para serem utilizados, devendo a Secretaria do Tesouro Nacional providenciar o posterior cancelamento no SIAFI dos saldos que permanecerem bloqueados”.

Ainda de acordo com o decreto, no artigo 6º, caberá aos Ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da República e os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira, bem como os ordenadores de despesas, adotar medidas complementares visando ao desbloqueio dos empenhos das despesas inscritas em restos a pagar não processados que atendam aos requisitos do decreto.

Já Controladoria-Geral da União e os demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal estarão incumbidos de zelar pelo cumprimento do disposto no texto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. E a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do documento.

O artigo nono informa que “os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente de sua inscrição”. O decreto, que entra em vigor hoje (29/4), foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento, Orçamento e Gestão).


Comente!

A presidenta Dilma Rousseff assinou, na noite desta sexta-feira (25/3), Medida Provisória que reajusta em 4,5% a tabela do Imposto de Renda. A MP será publicada na edição da próxima segunda-feira (28/3) do Diário Oficial da União. Ao mesmo tempo, a decisão da presidenta estabelece a política de aumento da tabela do IR para o período 2011 a 2015. O texto segue para o Congresso Nacional.

Além disso, foram assinados também pela presidenta dois decretos: que aumenta tributação sobre bebidas frias e outro fixando em 6,38% a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas compras feitas com cartões de crédito no exterior. Estas medidas também serão publicadas no DOU da próxima segunda-feira (28/3). Todas as decisões passam a valer a partir da data da publicação do Diário Oficial.


[12] Comentários

Na cerimônia de assinatura do decreto que reajusta o Bolsa Família, a presidenta Dilma Rousseff recebe uma cesta com produtos de agricultores familiares de Irecê (BA) acompanhada pelo governador Jaques Wagner. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

O Decreto nº 7.447 assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia que marcou o início do mês da mulher, no município de Irecê, interior da Bahia, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2/3). O decreto institui os novos valores do programa Bolsa Família. O reajuste pode chegar até 45,5% e, pela nova metodologia, terá maior impacto de acordo com a quantidade de filhos da família beneficiada pelo programa.

O texto prevê um benefício básico fixado em R$ 70, destinado a famílias que se encontram em situação de extrema pobreza. Institui, ainda, um valor variável de R$ 32 por beneficiário, até o limite de R$ 96, para as famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de zero a 15 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos matriculados em estabelecimentos de ensino, o valor do benefício variável mensal passa a ser de R$ 38, até o limite de R$ 76 por família.

“Nós vamos dar um reajuste para o Bolsa Família beneficiando a quem tem mais filhos. Porque as famílias com mais filhos são aquelas também que têm maior dificuldade de enfrentar a vida e que têm o nível de pobreza maior. Além disso, no Brasil, as crianças e os jovens são a parte da população também que sofre mais com a pobreza extrema (…). As crianças e os jovens beneficiados pelo Bolsa Família avançam mais na escola, eles se alimentam melhor, e eles demoram mais a ser tirados da escola e a ser colocados para trabalhar”, frisou ontem a presidenta Dilma, em seu discurso de anúncio do reajuste do programa.

As famílias beneficiárias receberão os valores ajustados a partir do dia 1° de abril de 2011.


Comente!

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF) obtiveram autorização do governo federal para aumento de capital social das respectivas instituições no montante global de R$ 8,6 bilhões. A decisão consta do Decreto nº 7.439, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17/2).

O decreto autoriza o aumento de capital do BNDES de até R$ 6,4 bilhões por meio de transferência de até 223.597.798 ações ON da Petróleo Brasileiro SA – Petrobras, excedentes à manutenção do controle acionário da União. Já a Caixa fica autorizada a aumentar o capital social de até R$ 2,2 bilhões com transferência de até 62.327.182 ações PN, 9.293.295 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e 13.609.303 ações ON da Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras, também que excedam à manutenção do controle acionário da União.

No entanto – conforme decreto – a transferência destas acões somente vão ser efetivadas “após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras”. Além disso, “caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante”.

Ainda pelo documento, fica sob competência da presidenta Dilma Rousseff autorizar a alienação dos papéis da Petrobras, “condicionada ao cumprimento das formalidades legais” e, que deverão ser oferecidas à União, a quem deve manifestar-se por intermédio do Ministério da Fazenda o interesse ou não pela compra dos títulos. Caso a União não venha adquirir a totalidade das ações da companhia petrolífera, o BNDES e a Caixa poderão alienar as ações no prazo máximo de seis meses.

O artigo 3º estabelece que “ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização as participações societárias de titularidade do Banco do Brasil SA, BNDES e CEF, não mais se lhes aplicando e às suas subsidiárias as disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994″.


Comente!