O presidente Lula mandou ao Congresso nesta quinta-feira (13) projeto de lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, com o objetivo de esclarecer – inclusive autoria – casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres ocorridos entre 1946 e 1988.
A comissão terá sete membros – indicados pelo presidente da República – e dois anos para apurar violações aos direitos humanos, produzir relatório circunstanciado sobre os casos investigados e apresentar conclusões e recomendações de políticas públicas para que aquele tipo de violação não volte a se repetir.
A nova instância também deverá identificar e tornar públicos estruturas e locais das violações, colaborar com o Judiciário na apuração delas e mandar à mesma Justiça todas as informações que obtiver. Para realizar seu trabalho, a Comissão poderá requisitar informações a órgãos públicos – mesmo que sigilosas -, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias, entre outras coisas.
Com a comissão, que será ligada à Casa Civil da Presidência da República, o governo espera “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
O presidente Lula, em entrevista a TV Mirante, afiliada à Rede Globo, enfatizou que não há motivos para temer a decisão do governo ao estabelecer o 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos. Segundo Lula, os temas abordados surgiram a partir de amplo debate que contou com a participação de diversos setores da sociedade brasileira. Ele disse que está acostumado com as reações de segmentos que possuem interesses diretos ou indiretos em assuntos abordados em conferências nacionais.
Ouça aqui a íntegra do áudio da entrevista:
“As pessoas, de vez em quando, criam chifre em cabeça de cavalo. O que é o programa de direitos humanos? Veja, o meu governo já fez 63 conferências nacionais. Essas conferências, você começa com a da saúde, vai para a conferência dos negros, vai a dos índios, vai a do portador de deficiência física, vai a das crianças, vai a dos aposentados. Então, você junta gente de todo o Brasil, começa discutindo no município, vira delegado, vai para o estado, vira delegado e vai para o governo… e vai lá para Brasília. São milhares de pessoas que elaboram o programa dos seus sonhos. Às vezes, divergentes entre eles. Ora, tudo isso é aprovado. Foi aprovado na conferência da saúde, o programa da saúde foi aprovado; na conferência dos sem teto o programa habitacional foi aprovado; na conferência dos idosos a questão dos idosos foi aprovada; na conferência dos deficientes, o problema dos deficientes. E foi aprovada na conferência dos direitos humanos a questão dos direitos humanos, tal como a conferência viu e tal como a maioria aprovou. Agora, daquele resultado do plano de direitos humanos, uma parte daquilo pode ser transformada em lei, a outra parte fica no programa.”
Segundo Lula, a criação da Comissão Nacional da Verdade, que “está criando caso” não deve ser motivo para medo quando o se decide “apurar a verdade da história do Brasil”.
“E você pode fazer com a forma tranquila e pacífica que nós estamos fazendo. Não se trata de caça às bruxas, trata-se apenas de você pegar 140 pessoas que ainda não encontraram os seus parentes que desapareceram, e que essas pessoas possam ter o direito de encontrar o cadáver e enterrar”, destacou.
Lula lembrou que a última conferência tratou da Comunicação Social. Ele explicou que antes do encontro nacional foram convocados representantes de todos os segmentos, desde as grandes empresas de mídia impressa, de telefonia, do setor de rádiodifusão e o movimento popular de rádio comunitária.
“Ora, muita gente não foi, com medo de que a conferência ia “comer alguém”. O que aconteceu? A conferência foi de alto nível, houve as críticas que tinham que ser feitas, houve as propostas mais radicais à esquerda, houve propostas mais radicais à direita, mas o que nós construímos? Um programa que estabeleceu um consenso entre os membros da conferência. O que o governo vai aceitar é uma outra coisa. O governo pode aceitar tudo, pode aceitar 80%, pode aceitar 30%. Mas o que é importante é que as pessoas aprendam que quando você joga a sociedade para fazer um debate, você não pode fazer censura no debate na sociedade, você não pode fazer censura. E, no Brasil, algumas pessoas ainda têm medo, vêm com discurso da década de 20, vêm com discurso do regime autoritário, coisa que é inadmissível. Ninguém pode ter medo da democracia exercitada em sua plenitude. A democracia é boa porque as pessoas extravasam aquilo que pensam e depois a gente consegue construir o bom senso, que é o caminho do meio, que é sempre o que prevalece”, assegurou.
Depois de entendimentos entre os ministros Nelson Jobim (Defesa) e Paulo Vannuchi (Secretaria Especial dos Direitos Humanos), o presidente Lula assinou, nesta terça-feira (13/1), decreto que cria o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que instituirá a Comissão Nacional da Verdade. Na reunião ocorrida no gabinete provisório da Presidência da República se chegou ao entendimento que não havia necessidade de alterar o decreto que aprovou o 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) – conheça aqui mais detalhes sobre o PNDH .
O artigo 1º do decreto assinado nesta quarta-feira (13/1) diz que o grupo criado para elaborar o anteprojeto de lei será composto “de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, fixado no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
O decreto fixa prazo de até o mês de abril de 2010 para que o Grupo de Trabalho encaminhe o anteprojeto de lei ao presidente Lula.
O grupo será composto por um representante da Casa Civil, a quem cabe presidí-lo; um representante do Ministério da Justiça; um representante do Ministério da Defesa; um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; o presidente da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995; e um representante da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140 de 1995. Os integrantes deste grupo serão indicados no prazo de 10 dias a contar a publicação do decreto.
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