Wed 2 Sep 2009
Bom Dia Ministro: CGU e Ministério da Justiça juntam forças contra a corrupção
Posted by jorge under Artigos, CGU, Ministério da Justiça, bom dia ministro, combate à corrupção, encla
Acordo de cooperação fechado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça que pretende fortalecer a prevenção e o combate à corrupção foi o tema da edição especial do programa de rádio Bom Dia Ministro, veiculado nesta quarta-feira com a participação dos ministros Tarso Genro (Justiça) e Jorge Hage (CGU).
Os dois órgãos se uniram para reduzir a ação de cartéis e as fraudes em licitações, compondo uma rede de inteligência na investigação dos casos identificados, revelaram Genro e Hage. Segundo os ministros, tanto o Ministério da Justiça quanto a CGU estão participando das discussões do fórum Estratégia Nacional de Combate à Lavagem e Recuperação de Ativos (Encla), cujo objetivo é debater estratégias de combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
A partir do Acordo de Cooperação, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, encaminhará à CGU informações e indícios colhidos em investigações que tramitam na Secretaria. A CGU, por sua vez, vai encaminhar à SDE informações e provas que forem obtidas em expedientes internos cujas investigações tenham relação com o mesmo tipo de infrações.
A CGU e o Ministério da Justiça se uniram, também, para elaborar um projeto de lei que amplia a punição a empresas privadas que praticam fraudes em contratos com a administração pública. A iniciativa, discutida em âmbito final pelo Executivo, prevê multas (de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa), impedimento de receber benefícios fiscais, fechamento temporário ou mesmo extinção das atividades, dependendo da gravidade dos casos. Atualmente, as pessoas jurídicas flagradas em práticas de corrupção podem, somente, ter a declaração de inidoneidade, ou seja, as empresas são impedidas de fechar contratos públicos. Essa sanção já vinha sendo usada pela CGU.
Para ouvir a íntegra do programa, clique aqui:
A situação da “Justiça” no Brasil já é tão apática que nem me motiva mais ler notícias como essa!
HAHAHAHAHAHA! PIR COROCOCORRRRRR!!! CONTA OUTRA!!!!
Bom Dia Mentira…
UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAU
Fizeram Fake .!!!.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Hua hua hua ,
Por que então, APÓS FAZER VÁRIAS DENÚNCIAS SOBRE A TRANSPETRO POR 4 ANOS SEGUIDOS, eu não tive nenhuma resposta até hoje?! Será que em subsidiária da Petrobrás a Justiça não manda?! Por que o Ministério das Minas e Energia deixa tudo acontecer por lá? Por que a Petrobrás nem quer se meter? Nem o Lula fez nada (mandei e-mail para ele também), nem ninguém!!!
Lulla é o maior LADRÃO da história “destipaiz” !!!
Lulla assassinou Celso Daniel, ex-prefeito de Santo-André-SP. Lulla da Silva é ASSASSINO !!!
Deveria ser enjaulado urgente. Lulla e o PT são nocivos e perigosos para a sociedade !
AINDA DA TEMPO……………
Agora virô Brasil … o CGU independente já era policiado para não comprometer os afiliados do LULA, PT e PMDB e outros defensores da PTética … agora que vai tudo pelo ralo mesmo …pois unindo as forças com o Ministério da Justiça … e bem capaz das forças do CGU que já é pouca se divida ainda mais … que o Ministério passa a ter acesso as provas de corrupção levantadas pelo CGU … Brasileiros aí tem mutreta esse pessoal não da ponto sem nó.
O BURACO NEGRO DA ESTRELA – Hélio Fernandes
De como a “herança maldita”, dada mas nunca deixada pelos Pernósticos Sugadores do Brasil (PSdB), tornou-se um vício abjeto que os “herdeiros” praticam às escondidas, na FACE OPACA DA ESTRELA, e a mídia dos Pernósticos SdB acoberta com muito prazer.
FHC(PSDB), algoz da Petrobras
Hélio Fernandes
Tribuna da Imprensa – 22/6/2004
O pai, grande lutador pela empresa, o filho fez tudo para destruí-la.
O presidente Fernando Henrique Cardoso recebeu uma missão: desmontar o País. A Petrobras está na sua longa agenda macabra de demolidor do futuro.
Acompanhe os passos de FHC rumo ao seu grande objetivo:
1993
Neste ano, o então ministro FHC promoveu um corte de 52% no orçamento de 1994 da PETROBRAS. Isto só não paralisou a empresa porque estourou no Congresso o escândalo do Orçamento, impedindo que se fechasse o orçamento geral da União antes de outubro de 94. Ainda assim a PETROBRAS teve retardados diversos projetos em andamento.
1994
Através do Departamento Nacional de Combustíveis, o ministro FHC promoveu uma manipulação da estrutura de preços que transferiu, permanentemente, da PETROBRAS para as multi nacionais da distribuição cerca de US$ 3 bilhões/ano. Nos 6 meses que antecederam a URV o governo deu dois aumentos por mês aos combustíveis para compensar a desvalorização diária da moeda nacional frente ao dólar.
Nesses aumentos, a parcela da PETROBRAS aumentava abaixo da inflação enquanto a das distribuidoras aumentava acima da inflação. De dezembro de 93 a abril de 94 os aumentos foram de: a) inflação 536%; b) parcela da PETROBRAS 491% e c) distribuidoras 703%. Com a Urverização os ganhos e perdas respectivas se tornaram permanentes, criando no Brasil a maior margem de distribuição do mundo.
1995
O governo, mais uma vez, faltando com o compromisso negociado com a categoria, levou os petroleiros à greve com o firme propósito de destruir o sindicalismo brasileiro. E colocou tropas militares nas refinarias, deixando as distribuidoras de combustíveis e de gás sonegarem os produtos. Há documentos do DNC provando isto.
Pelo Cano
Em 1995, deflagrou a construção do gasoduto Bolívia-Brasil que vai permitir às empresas do Cartel das 5 irmãs venderem uma massa de 1,1 trilhão de m3 de gás ao único cliente possível (150 bi na Bolívia, 350 bi de m3 em Camisea, Peru, descoberto pela Shell em 1983 e até hoje não explorado e 600 bi de m3 na Argentina, pertencentes à Shell, Enron e British).
A PETROBRAS constrói o duto (economicamente inviável) drenando recursos que poderiam ser aplicados na Bacia de Campos, onde o retorno é acima de 60% ao ano. O gás vai ser usado em termoelétricas. Teremos uma matriz energética mais poluente e estaremos dependentes de energia externa fornecida por um monopólio natural, comandado por multinacionais. Mary Quinn, diretora de investimentos do C.S.F. Boston declarou que não consegue explicar este investimento da Petrobras.
Quebra
Em 1995, a quebra do monopólio do petróleo com pressões, chantagens e barganhas com o Congresso Nacional.
Ainda em 1994, no governo Itamar, as estatais estratégicas, durante o processo de Revisão Constitucional, enviaram os seus técnicos a Brasília para dar informações sobre os dados significativos das empresas. Isto ajudou a impedir que a Revisão Constitucional se realizasse. No governo FHC os empregados foram proibidos de ir ao Congresso conversar com os parlamentares sob pena de demissão. O Decreto 1.403 de fevereiro de 95 criou o SIAL – Serviço de Informação e Apoio Legislativo, que foi o grupo de “Intelligentzia” criado com a missão de verificar a ida dos empregados para fins de demissão.
1996
Anulação do Contrato de Gestão. Envia a Lei 9.478 que quebra o monopólio da União (art. 26), permite a exportação (art. 60) e cria subsidiárias (art. 65) para cumprir o plano C.S First Boston de desmonte da empresa.
Também em 96, na Europa, os governos assinam um contrato de Gestão com as empresas estatais e estabelecem metas a serem cumpridas pelas empresas.
Caso as metas não sejam cumpridas rolam cabeças de dirigentes. Mas o governo não interfere na gestão das empresas. Por isto elas são eficientes e lucrativas a ponto de comprarem estatais no exterior, inclusive no Brasil. Aqui as estatais são violentadas pelo governo. É o único caso do planeta Terra, em que o acionista majoritário trabalha contra a sua empresa. O governo Collor mudou, em dois anos, 6 presidentes e 24 diretores. O governo FHC vem fazendo um estrago maior. O governo FHC anulou o contrato de Gestão que havia entre o governo e a Petrobras.
O Golpe
FHC envia ao Congresso a Lei 9.478 que iria regulamentar o setor de petróleo após a quebra do monopólio em 1995. A Lei extingue violentamente a Lei 2.004 que criou a PETROBRAS após um dos maiores movimentos cívicos ocorrido no País. A Lei, além de desrespeitar a Constituição em vários artigos, efetiva a quebra do monopólio da União.
O artigo 26 é claro: a concessionária que produzir o petróleo torna-se sua proprietária, cabendo à União o monopólio de rocha vazia. O artigo 60 permite a exportação do petróleo. O nosso petróleo que poderia nos suprir por 40 anos, pode ser exaurido em 10 anos. As Cinco Irmãs têm hoje menos de 5% das reservas mundiais. Usarão as nossas. A Lei é um conjunto de artigos que anulam a Constituição e o bom senso.
1997
Cria a ANP e nomeia o genro para comandar o processo de engessamento da Petrobras.
Corte de R$ 1 bilhão nos investimentos. Obriga a empresa a apelar para parcerias. Os parceiros, que nada investiram, passam a repartir os lucros.
FHC cria a ANP – Agência Nacional do Petróleo, presidida pelo seu genro ivatista David Zilbersztajn. A ANP tem se mostrado a inimiga nº 2 da Petrobras. Atrapalha a empresa, cria fórmulas e dispositivos que a desfavorecem como a portaria nº 3 que a impede de se defender da inflação e da correção cambial. Dá 3 anos para a PETROBRAS pôr em produção os seus campos em águas profundas, enquanto estabelece o prazo de 8 anos para as demais concorrentes. “E dá outras nocivas providências”.
Obriga a empresa a apelar para parcerias. Áreas onde ela investiu pesado, correu todos os riscos e desenvolveu tecnologia, é obrigada agora a dividir os lucros com aquelas empresas que não quiseram correr os riscos. É como se a PETROBRAS comprasse um bilhete premiado e fosse obrigada a repartir o prêmio, recebendo só a metade do valor da compra do bilhete.
1998
Corte nos investimentos. Impede a emissão de debêntures para obter recursos para investimentos. Libera a importação de equipamentos sem IPI e ICMS para multi nacionais.
Proíbe tomar empréstimo no exterior (a 6% ao ano). Impasse na negociação salarial (continua até hoje).
Em plena Copa do Mundo a ANP retira mais 35% das áreas escolhidas pela PETROBRAS, restando para ela apenas 7,1% do total.
ANP emite a Portaria nº 3 que impede a Petrobras de se defender da desvalorização do real e da inflação.
Ocupação
Em 1998, seis empresas ocupam o 12º andar do EDISE (duas delas comandaram a privatização da YPF Argentina – Merryl Linch e Gaffney Cline) – para examinar minuciosamente todos os dados da PETROBRAS.
Neste mesmo ano, promove o corte de um bilhão nos investimentos. Novas paralisações em projetos e atividades importantes. Só a revisão do orçamento promove uma paralisação de mais de três a seis meses na Petrobras. Técnicos das áreas mais cruciais param os seus serviços para analisar e priorizar os cortes. É uma das piores armas de FHC contra a empresa. Projetos de alta rentabilidade vão se tornando inviáveis com as paralisações.
Garrote
Proíbe a empresa de tomar recursos no exterior a juros civilizados, impede-a de emitir debêntures para gerar recursos. Enquanto isto a ANP ameaça retomar as áreas que não produzirem em 3 anos da data da Lei 9.478.
Libera a importação de equipamentos com isenção de impostos pelas multinacionais, inviabilizando a competitividade dos fabricantes nacionais. Gera emprego no exterior e os extingue no País.
1999
Corte nos investimentos.
Delega ao Conselho de Administração o controle absoluto da empresa. Nomeia um conselho de raposas para isto, entre eles Jayme Rotstein, empresário fracassado, lobistas dos usineiros e suplente de senador na chapa derrotada do Roberto Campos e Pio Borges com 23 denúncias de improbidade administrativa no BNDES junto com Mendonça de Barros.
O governo corta novamente R$ 1 bilhão nos investimentos, nova paralisação na empresa. Promove um aumento brutal nos impostos da Petrobras. Alguns aumentaram até 4 vezes como o caso dos royalties. O pior é que sabemos que, se a Petrobras for privatizada, as Cinco Irmãs extinguirão os royalties como fizeram no Mar do Norte, na Índia e na costa da Califórnia, EUA. Alegam que a atividade em águas profundas é dispendiosa e arriscada, conseguindo com isto a revogação do royalty.
Rapinagem
O governo faz um decreto delegando ao Conselho de Administração o controle absoluto da PETROBRAS, modificando dois decretos existentes que davam essas atribuições ao governo.
O governo impede a Petrobrás (BR e Petros) de entrarem no leilão da CONGÁS. É mais uma ingerência ilegal e imoral na empresa.
PS – O artigo acima foi escrito pelo bravo Fernando Siqueira e publicado pelo “O Farol”, em 1999. Não tem uma linha deste repórter, apenas o espaço é meu. Mas como Fernando Siqueira, só defende o interesse nacional, em toda e qualquer situação, referendo e assino tudo o que ele escreve. Por que então escrever novamente?
PS 2 – E o recorte me foi enviado por Mario Lobo Cunha, outro bravo lutador, colaborador deste repórter, que mora em Porto Alegre. Minha participação é apenas a da divulgação do que FHC fez contra a Petrobras e o próprio pai. Ressalte-se: todo o mérito para Fernando Siqueira e Mario Lobo Cunha.”
Leiam Matéria sobre CIPA e PREVENÇÃO no blog abaixo.
Abraços
http://www.cipacasa2.blogspot.com.br
Leiam Matéria sobre CIPA e PREVENÇÃO no blog abaixo.
Abraços
http://www.cipacasa2.blogspot.com
Leiam o Blog Livre da Petrobras, onde a idéia do BLOG CLONE começou, a blogosfera SEM CABRESTO se apresentou, idéia que deverá encerrar a gastança (muita ga$tança) com os blogs chapa branca: http://petrobrasdadosefatos.wordpress.com/
HAHAHHAHAHHA muito boa essa…
minha vez de contar, sabe o que significa 1000 petistas no fundo do mar?
O original não tem que ter comentários mesmo.
Um monte de direitista de merda e filho da puta ordinário entra só pra falar merda
sobre o governo e o Lula.
O Fernando aqui, na mensagem anterior, diz que o blog do governo não tem que deixar entrar comentários mesmo, pois somos um bando da direita que só quer falar merdas sobre o Governo de Lulla.
Pergunto: sobre o que se pode fala então, se só vem à tona merda e mais merda, todos os dias?
OPA!!! Só podia ser petista para ter a boca tão suja!! Até o momento ninguém havia usado palavras de baixo calão…o gentinha sem CRASSE MEMO!!!!!
Nós somos de direita, esquerda, de cima, de baixo, nós somos pelo país…pela liberdade e pela HONESTIDADE! Vocês NÃO SÃO DA ESQUERDA, VOCÊS SÃO TORTOS!!!!! Deturparam tudo, jogaram no lixo toda a dita ideologia que arrotavam! Tudo FAKE! Só para conseguirem chegar ao governo e fazerem pior, sempre tendo como “desculpa” que antes já faziam…
O Fernando aí de cima representa à perfeição o perfil do PTralha: agora que o PT está no poder, defende o cerceamento à liberdade de expressão e rotula toda oposição como sendo puramente ideológica; ao mesmo tempo, além de ofender a quem tenha o mínimo de visão crítica, aceita como perfeita e incriticável a atuação do “seu” governo.
Tudo que está errado é culpa do FHC e tudo que o Lula faz é maravilhoso…
Eu Servidor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Ilha das Cobras, Siape 0977924. Função: Serviços Gerais, Servente de Escritório ou Aux. Operacional de Serviços Diversos. Venho, tempestivamente, solicitar á V. Exª se digne a reconsiderar a decisão em pauta, por enteder o requerente, tratar-se tão somenete de correção administrativa, haja vista a seguir. Qualificação do requerente nos termos do art. 8° da lei n° 9.784/99, dendo em vista o tratamento iníquo a que foi submetido quando da correção da grave distorção que concedeu novo enquadramento aos servidores civis deste Arsenal de Marinha, em face da reestruturação da carreira procedida à luz da Lei n° 11.355/2006, dentre os cargos de Apoio Industrial AUA-7202 na Especialidade de Servente de Escritório e o Cargo de Serviços Gerais AUA-7213 na Especialidade de Servente Industrial, haja vista que o BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO III n° 04/2005 informa que AS ATRIBUIÇÕES dos cargos de Apoio Industrial, código AUA-7202 e Serviços Gerais, código AUA – 7213, na Especialidade de Servente Industrial e Servente de Escritório SÃO CORRELATAS. É oportuno observar que este pleito não está relacionado com isonomia, mas à necessidade de ser concedido minha pessoa, Servente de Escritório o mesmo tratamento concedido aos Serventes Industriais que foram enquadrados como AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – NM- 1013.1, que , da mesma forma, contribuem para os êxitos do Arsenal de Marinha. A Constituição Federal prevê em seu texto mandamentos específicos quanto à percepção de vencimentos equânimes para aqueles que desempenham tarefas, de acordo com o contido no Art. 7°, inciso V. venho mui respeitosamente requerer a V. Exª que me seja concedido o mesmo tratamento atribuído aos Serventes Industriais, qual seja, a correção da classificação atribuída a minha pessoa, o requerente para a classificação de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – NM 1013.1. Servidor : João Batista de Oliveira Silva. “ A quele, pois que sabe fazer o bem e o não faz, comete pecado. TIAGO 4:17.” Que se faça JUSTIÇA.
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ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A máfia dos leilões de imóveis da Justiça do trabalho do Estado de São Paulo composta por juízes corruptos e 8 ( oito ) empresas que entre sí dividem 80% ( oitenta por cento ) dos imóveis colocados
à venda em São Paulo e possuem a particularidade de serem gerenciadas pelo senhor ADAM BLAU, CPF : 004.443.088-49, RG : 2.865.185-6 SSP/SP residente à Rua Caraça n° 327 – Vila Beatriz – CEP: 05447-130 – São Paulo – Capital.
Esta máfia, suas práticas e sobretudo a utilização de empresas de fachada e de laranjas ( inclusive a utilização de 30 « trinta » LARANJAS ), com profissões e renda incompatíveis com o alto número de aquisições efetuados pela empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ: 59.377.572/0001-37 sito a Rua Estados Unidos n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, assim como de outras empresas diversas com sócios e nomes diferentes necessitam serem investigadas URGENTEMENTE não somente pelo Ministério do Trabalho, assim como pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e todos os órgãos competentes que buscam combater a LAVAGEM DE DINHEIRO, SONEGAÇÃO FISCAL, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, VENDA DE SENTENÇAS POR PARTE DO MAGISTRADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA entre outros fatos não exaustivos que estão aqui sendo citados.
Isto é uma acusação muito grave e deve ser apurada imediatamente, evitando desta forma que mais pessoas caiam nas mãos deste BANDIDOS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região do Estado de São Paulo possui plena ciência dos fatos desde o ano de 2005 ( isto pelas provas que possuímos em mãos ), mas visto o tamanho do esquema montado devem ter conhecimento bem antes desta data. Este esquema foi denunciado para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo através de : Distribuição por Prevenção na data de 15 de fevereiro de 2.005, Agravo de Petição de 23 de julho de 2.007, Agravo de Petição e Recurso de Revista de 04 de dezembro de 2.007 e por Ação Rescisória de 14 de abril de 2.010.
Igualmente todo o esquema e a fraude que está ocorrendo na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo foram explicitamente relatados, explicados e formalmente denunciados aos magistrados seguintes:
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE do TRT da 2a Região em de março de 2.010 através de Documento ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) à Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO no dia 03 de maio de 2.010 as 17h36 – TRT 2a Região P. Jud. P- 51– através do Documento n° 000002674 ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo a mesma a partir desta data ciência de tudo do que esta acontecendo
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Vice-Presidente do TRT da 2a Região Desembargador NELSON NAZAR no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352232-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Presidente do TRT da 2a Região Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352233-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Se apesar destas denúncias, nada foi feito por cumplicidade ou por outros motivos, fica-se constatado no mínimo uma cumplicidade destes magistrados no caso e não me admiraria mesmo da participação dos mesmos no esquema, visto que buscaram de todas as formar esconderem os fatos. Porquê? Qual razão os levaram a não denunciarem estes fatos as autoridades competentes? Qual é o interesse que eles têm em fazer isso? Será que criaram um MENSALÃO DOS LEILÕES na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo? Todos os indícios levam infelizmente a esta conclusão e o negócio não é um caso ou outro isolado e sim uma MÁFIA muito bem organizada por sinal.
Além das denúncias efetuadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho da 2a Região, foram efetuadas diversas outras denúncias a vários órgãos da administração pública entre os quais:
- Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo – Seção de Protocolo Jurídico na data de 07 de maio de 2.010.
- Ouvidoria da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705140BR.
- Ministério Público do Estado de São Paulo – Ouvidoria , na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705153BR.
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ Ouvidoria, através de correspondência enviada na data de 29 de abril de 2.010 por parte de sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal através do ofício GP-O 1425/2010. Esta correspondência trata-se de uma denúncia enviada a todos os Ministérios e Ministros em Brasília, expondo de forma detalhada os acontecimentos, sendo que UNICAMENTE ao meu saber até agora, sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso foi o único teve a atitude correta de encaminhar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, mostrando desta forma a sua grande honra, caráter ilibado e sensibilidade diante dos fatos. Todos os demais Ministros e Ministérios simplesmente não responderam aos fatos ou devolveram os documentos que lhes foram enviados, sem tomar nenhuma atitude. Se tomaram alguma medida, ainda não possuo conhecimento dos fatos.
- Conselho Nacional de Justiça – Subsecretaria de Protocolo por meio do Memorando 119/2010/OUV/CNJ, enviado na data de 29 de abril de 2.010 e protocolado na data de 06 de maio de 2.010, relatando todos erros ocorridos no processo, evidências de lavagem de dinheiro, de compra de sentenças, de advocacia administrativa, de corrupção e utilização de laranjas por parte da empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, além do preço abusivamente baixo impostos pelos juízes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.
Foram efetuadas outras inúmeras denúncias igualmente, que terei em breve o máximo prazer em comunicar-lhes.
Grato.
ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM DOS MAIORES ESQUEMAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:
COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital.
O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo
Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma .
Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma
Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital.
Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..
Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………
Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.
Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.
Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .
O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.
Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.
Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.
Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…
Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……
Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….
Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?
ESTE É O X DA QUESTÃO :
ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.
A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.
Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?
Bem, os franceses descreveram bem isto:
« Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».
« O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».
O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.
Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045;
DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.